Sobre Nós

Contabilidade e apoio administrativo

Conheça mais sobre nós

ADCON SC CONDOMÍNIOS

       A ADCON SC Condomínios conta com uma equipe multidisciplinar para prover maior segurança e transparência na gestão condominial. Os profissionais da Administração, Contabilidade e Direito com suas respectivas expertises se complementam em benefício do projeto comum, a satisfação do cliente.

Missão

A missão da empresa ADCON SC é proporcionar compreensão(o que fazer), execução(fazer) e transparência(o que foi feito) da administração e contabilidade do condomínio.

Visão

Nossa visão é prestar serviços de excelência no atendimento das necessidades e desejos do condomínio, suprindo expectativas para uma gestão segura, saudável e harmoniosa.

Valores

Nossos valores consistem em participar ativamente para a melhor gestão condominial, pois a satisfação dos condôminos nos motiva e impulsiona o sucesso de todos os envolvidos.

Nossos Diferenciais

  • Iniciamos em 2011, conquistamos e permanecemos com quase uma centena de clientes;
  • Nossa especialidade sempre foi “condomínios”;
  • Nosso “setor comercial” é a satisfação e as indicações de nossos clientes;
  • Processo interno de trabalho por especialização;
  • Todos os relatórios, demonstrativos, gráficos e etc. que compõem a prestação de contas mensal, são disponibilizados via aplicativo web para todos os condôminos;

  • Incentivamos e contribuímos com o planejamento financeiro, eficiência e economia;

  • Incentivamos e disponibilizamos (sem custo) o uso de aplicativo web próprio para condomínios.

  • Incentivamos que o condomínio permaneça livre para deliberar segundo os seus anseios, sem vendas casadas (portaria eletrônica/remota/virtual, serviço de limpeza, seguro e etc).

  • Gestão financeira (efetuamos o pagamento das contas do condomínio);

  • SEM cobrança de honorário adicional ao término do exercício anual (13º honorário);

  • SEM cobrança para realizar o processo de regularização do condomínio novo, desde o 1º edital, 1ª ata, inscrição no CNPJ, troca de titularidades, regimento interno e etc.

  • SEM cobrança para participar, presidir e/ou secretariar assembleias gerais;

  • SEM cobrança de juros e/ou multa em rescisão contratual, sendo cobrado apenas 30 dias de aviso, objetivando acondicionar, protocolar e transferir os documentos;

  • SEM período de fidelidade, assim, a rescisão contratual pode acontecer a qualquer momento mediante aprovação da assembleia geral;